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Pensão máxima de reforma passa para 729 mil kwanzas

O valor da pensão de reforma máxima por velhice a ser pago aos beneficiários do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ser de 729.448 kwanzas


A decisão consta do Decreto Presidencial que aprova a actualização das pensões do INSS, apreciado ontem, em Luanda, durante a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Chefe de Estado, João Lourenço.


O diploma, que fixa os limites mínimos e máximos das pensões e o alargamento de obrigatoriedade da declaração electrónica das informações legais necessárias para requisição das prestações, tem como base o indicador de sustentabilidade da Segurança Social.


O indicador de sustentabilidade, segundo o comunicado final da reunião, é aplicado de acordo com o princípio de diferenciação positiva, com a consequente actualização do valor das pensões mínimas em 45,012 %, as pensões máximas em 20 por cento, e as demais, entre os dois limites, em 25 por cento.

De acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, a pensão mínima de sobrevivência, de invalidez e abono de velhice, cujos montantes estavam fixados em 30.894 kwanzas, passam a 70 mil, valor do salário mínimo.


"Não temos nada abaixo do salário mínimo”, assegurou aos jornalistas, para em seguida esclarecer que a pensão mínima de reforma por velhice, antes fixada em 48.272 kwanzas, passa, também, para 70 mil, equivalente a 70 por cento de impacto de acréscimo. Para o caso da pensão máxima de reforma por velhice, que estava em 607.874 kwanzas, continuou a ministra, após o incremento de 20 por cento, o valor a atribuir aos beneficiários do INSS passa para 729.448 kwanzas, enquanto que, em relação à pensão mínima de sobrevivência, invalidez e abono, o impacto é de 126 por cento.


"Este Decreto vai entrar em vigor a partir do momen- to da sua publicação em Diário da República. Tão logo seja publicado, o INSS tem as condições preparadas para fazer os pagamentos aos beneficiários”, garantiu Teresa Rodrigues Dias.


"Temos aqui um diploma que vai aprovar os limites máximos, mínimos e intermédios das pensões de reforma e os benefícios que o Instituto Nacional de Segurança Social atribui aos beneficiários”, acrescentou a ministra, justificando a avaliação aos factores de sustentabilidade da Segurança Social tidos em conta para não descabrear a sua própria sobrevivência.


Aprovado salário mínimo


O Conselho de Ministros aprovou, também, o Decreto Presidencial que fixa o salário mínimo nacional em 70 mil kwanzas. Com a aprovação do referido montante, refere o comunicado final da reunião, o Executivo busca um equilíbrio entre os princípios da remuneração justa e da dignidade da pessoa humana, assim como proteger os níveis da actividade económica, do emprego e da formalidade.


De igual modo, a medida é justificada com a necessidade de consagrar mais flexibilidade na fixação dos salários mínimos por indústria, sector de actividade económica e agrupamentos económicos, através dos acordos colectivos de trabalho, tendo em conta o nível de especialização, produtividade e estágio de desenvolvimento dos mesmos. Instada a esclarecer a aprovação do diploma, a ministra Teresa Rodrigues Dias disse que, apesar de ter sido fixado o salário mínimo nacional em 70 mil kwanzas, ficou decidido que 50 mil ficariam para as microempresas, empresas iniciantes ou ‘startups’ e os particulares e trabalhadores domésticos.


"Clarificamos, também, em sede desta proposta, o conceito claro do salário mínimo nacional, que é a soma mínima dos rendimentos que deve ser pago ao trabalhador pelo trabalho executado no período de um mês”, esclareceu.


A ministra realçou, ainda, que, adicionalmente, o montante de 70 mil kwanzas deve ter uma perspectiva progressiva e evolutiva, no qual, após 12 meses, o montante do salário mínimo devia ascender aos 100 mil kwanzas, sublinhando que, em sede da sua aplicação, os empregadores devem fazer a projecção para que no período de 12 meses o valor saía, gradualmente, dos 70 para chegar aos 100 mil kwanzas.


As empresas que encontrarem dificuldades para pagar o salário mínimo estipulado pelo diploma, alertou a ministra, devem informar ao Ministério do Trabalho, por inter- médio da Direcção Nacional do Trabalho, devendo esta efectuar visitas inspectivas e solicitar os relatórios de execução e comprovativos dos impostos pagos à Administração Geral Tributária (AGT), para aferir se tem ou não capacidade de pagar.

"Caso se comprove, poderemos, excepcionalmente, autorizar a empresa a pagar abaixo deste valor, para não termos pessoal no desemprego”, admitiu.

 Ratificado Plano Director Municipal de Moçâmedes

O Conselho de Ministros apreciou e aprovou, ontem, durante a 6ª Sessão Ordinária, várias propostas de diplomas, tendo ratificado o Plano Director Municipal (PDM) de Moçâmedes, documento que estabelece o modelo de organização e gestão do espaço territorial municipal.


O diploma traduz-se na ocupação, uso e transformação dos solos urbanos e rurais do município, através das normas, procedimentos e acções nele contidos. O PDM de Moçâmedes, segundo o comunicado final da reunião, concretiza a estratégia de desenvolvimento municipal, que pretende transformar o município num Portal Regional, promovendo o desenvolvimento das infra-estruturas existentes, como o porto e o aeroporto, com vista à promoção do comércio e do turismo com a região de influência, constituída pelas províncias do Sul de Angola com grande concentração populacional, bem como as regiões fronteiriças.


A reunião apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional, com o objectivo de ajustar a mesma ao actual ordenamento jurídico nacional e à realidade sócio-económica do país, adaptar o sistema à realidade actual, conferindo-lhe maior eficiência e eficácia, entre outros.



Foram, ainda, apreciados um Projecto de Decreto Legislativo Presidencial que altera o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, de modo a prever no Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria um secretário de Estado, que terá a missão de coadjuvar o ministro nas tarefas de coordenação com os demais órgãos e serviços do Estado na protecção dos objectivos estratégicos, no âmbito das medidas que têm sido adoptadas para a prevenção e o combate ao vandalismo de bens e infra-estruturas públicos.

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